top of page
Contrato de Saúde e Responsabilidades

 

Gatil GuGATTO  e-mail: gugatto@gatilgugatto.com / Site: www.gatilgugatto.com

tel: (21) 98350-5901  / Rio de Janeiro, RJ

Criador proprietário:   Augusto C.C. Nascimento

 

Contrato de Saúde e Responsabilidades

Nome do comprador: ______________________________________________________

 

Residência: ______________________________________________________________

 

Município/Estado: _____________________________________ CEP: _______________

 

Telefones: ____________________________________ E-mail: ____________________

 

Raça:  Maine Coon             Cor:  _____________________                      Sexo: ____

 

Nome do filhote: __________________________________________________________

 

Data de nascimento:   __________     Pais:  ___________________________________

 

Antes de iniciar a leitura e aceitar as cláusulas contratuais desde contrato, o COMPRADOR está ciente de que está adquirindo um animal da espécie felina, e que animais são seres vivos, que sentem alegria, amor, saudade, fome, sede, frio, calor, medo e dor. Além disso, eles também comem, urinam e defecam, brincam, dormem, cansam, descansam, bagunçam, vomitam bolas de pelos, afiam unhas, ficam doentes, vivem por muitos ou poucos anos e também morrem.

Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, os acima relacionados como CRIADOR e COMPRADOR acordam neste ato a venda e compra do FELINO descrito acima, mediante condições e termos relacionados a seguir:

 

1) Pagamento

1a- Preço total do FELINO: R$__________________

1b- Condições de Pagamento: o valor acima mencionado será pago de acordo como especificado abaixo (caso seja uma venda parcelada, os custos da financeira, assim como do parcelamento - atribuídos por esta, serão por conta do COMPRADOR) :

 

1c- Estão inclusos no valor do FELINO:

- Pedigree (sem licença para reprodução se para companhia)

- Carteira de Vacinação com: 2X V3 + RAIVA

- Vermifugação necessária até a entrega

- Castração (Maine Coons para companhia)

1d- A Reserva/Sinal no valor 30% do preço do felino, está inclusa no pagamento da primeira parcela ou no valor à vista do filhote escolhido. Se o COMPRADOR desistir da compra, o valor pago pela reserva não será devolvido. Neste caso, o COMPRADOR poderá transferir a reserva para outro filhote da mesma ninhada, se disponível, ou aguardar outro.

1e- O COMPRADOR deverá comparecer ao Gatil para retirar o FELINO. Os custos referentes a transporte, bem como à caixa de transporte ficam por conta do COMPRADOR. O gatil Gugatto poderá levar o filhote – se dentro 30 km –, sob disponibilidade do gatil e pagamento da taxa de entrega por parte do Comprador.

 

2) Qualidade

2a- O FELINO descrito neste contrato se estiver sendo vendido na qualidade de “Breeding/Reprodução” para proprietário de gatil, pede-se cópia de registro do gatil comprador e observar ANEXO “A”, presente ao contrato somente neste caso.

 

3) Documentação / Entrega

3a- Os filhotes vendidos para companhia* serão castrados antes da entrega.

3b- O CRIADOR garante que este FELINO é de raça pura, com linhagem comprovada conforme o registro dos pais, e que o documento de Pedigree será entregue assim que for liberado pela Federação. O gatil solicita os pedigrees à federação quando os filhotes estão com no máximo 06 meses de idade. A partir daí, a federação é responsável pela emissão do documento. O tempo para emissão é de responsabilidade da federação, ficando o gatil ISENTO da responsabilidade de acordar um prazo de entrega deste documento – uma vez que este prazo depende de TERCEIROS, como CLUBE/FEDERAÇÃO (AUTORIDADE ACIMA DO GATIL) e CORREIOS. O gatil é responsável por enviar por correio o documento de Pedigree ao COMPRADOR assim que recebê-lo do clube em que é registrado. TODOS TERÃO SEUS PEDIGREES.

*Os pedigrees de todos os filhotes são emitidos em nome do CRIADOR. O documento de transferência de propriedade será entregue juntamente com o pedigree ao COMPRADOR, que poderá solicitar a transferência à federação, arcando assim, com os custos deste processo.

3d- O criador garante que o filhote é PKD NEGATIVO, que o gatil é livre de parasitas, FIV e FELV; e se Maine Coon, que os antecedentes foram testados para HCM. Contudo, a medicina veterinária está em constante evolução e não podemos garantir que outras doenças, ou mesmo variações da citada acima, não acometerão nossos gatos, visto que ainda não existem testes de DNA para todas elas.

3e- O FELINO será entregue com no mínimo 4 meses de idade, após receber as vacinas, ser castrado e se recuperar totalmente do pós-operatório da cirurgia de castração.

3f- O Gatil se reserva o direito de recusar a venda do FELINO, sem precisar dar qualquer motivo ou explicações. Neste caso, se o COMPRADOR já tiver pago algum valor, este será devolvido integralmente.

 

4) Garantias do CRIADOR

4a- O CRIADOR garante entregar o FELINO sem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas, livre de parasitas e com as vacinas atualizadas.

4b- O CRIADOR garante entregar o FELINO saudável no ato da compra, sem problemas genéticos ou congênitos aparentes. Caso o FELINO apresente alguma doença ou ferimento antes da data de entrega, o CRIADOR poderá adiar a data de entrega do FELINO até que a doença ou ferimento seja curado.

4c- O CRIADOR garante que o Gatil Gugatto é livre de parasitas, FIV e FelV.

4d- O COMPRADOR pode, se assim desejar, agendar um exame veterinário dentro de 7 (sete) dias após o recebimento do FELINO, a custos do COMPRADOR. Caso o veterinário encontre alguma doença ou defeito genético dentro deste período de tempo, o FELINO poderá ser devolvido ao criador em até no máximo 03 dias após o exame (ou 07 dias, se de outra cidade, diferente do gatil).

Neste caso, o criador, após confirmar a doença ou defeito genético com outro exame veterinário, devolverá todo o dinheiro já pago, ao comprador, ou oferecerá outro FELINO de mesmo padrão. O COMPRADOR está ciente de que não podemos garantir qualidades para exposição ou certeza de premiação, uma vez o filhote se desenvolva/cresça e a natureza cumpra seu papel alheio ao conhecimento do VENDEDOR e poder de previsão por parte deste. Também não há garantias na formação dentária que possa surgir incorreta, após a troca total dos dentes, na segunda infância; nem surgimento de prognatismo – que já não estivesse aparente no momento da entrega e comprovado no recebimento do felino, dentro do prazo de 07 (sete) dias mencionados no início desta cláusula.

4e- O CRIADOR se responsabiliza em ressarcir o COMPRADOR com um animal de qualidade equivalente ou todo dinheiro pago pelo filhote, caso o felino venha a óbito dentro de um período de 7 (sete) dias (tempo de incubação de doenças viróticas) após a data de entrega deste, por doença infecto-contagiosa adquirida anteriormente à entrega.

O óbito deve ser devidamente comprovado mediante laudo médico veterinário, por profissional habilitado e idôneo, acompanhado do diagnóstico e exames da causa mortis (necropsia), providenciado pelo COMPRADOR. No documento de Laudo Médico deve constar o nome completo e número de microchip* do FELINO, caso tenha sido instalado. No laudo da necropsia deve constar FOTOS, nome completo e número de microchip* do FELINO.

Esta garantia não se aplica a casos intencionais ou acidentais de intoxicação, envenenamento, medicação errada, alimentação inadequada, quedas, atropelamento, acidentes e maus tratos ou fugas.

4f- Se o FELINO ficar doente até o terceiro dia após a entrega, o COMPRADOR deverá entregar o animal ao CRIADOR para que seja realizado o tratamento, caso seja interesse do COMPRADOR em ficar com o filhote. Se o FELINO morrer nesta situação, o CRIADOR fornecerá ao COMPRADOR um novo animal ou devolverá todo o dinheiro já pago. Se o COMPRADOR não quiser entregar o FELINO para o criador tratar, e decidir realizar o tratamento, o CRIADOR estará livre de qualquer responsabilidade. Neste caso, o CRIADOR não será obrigado a pagar as despesas com o veterinário, nem será obrigado a devolver o dinheiro ou repor o filhote em caso de morte durante o tratamento veterinário providenciado pelo COMPRADOR.

O COMPRADOR ESTÁ CIENTE QUE DOENÇA VIRAL PODE TER SEU CONTÁGIO A QUALQUER MOMENTO E LOCAL, APÓS SAIR DO GATIL, E O VENDEDOR NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO APÓS 07 (SETE) DIAS DO RECEBIMENTO DO FILHOTE.

4g- O VENDEDOR não é obrigado a vacinar o FILHOTE com outras vacinas que não as que incluem as 03 (três) doenças mais comuns (Panleucopenia, Calicivirose e Rinotraqueíte / 02 doses) e a anti-rábica, devido às outras poderem oferecer riscos aos filhotes sob seus cuidados. Fica a cargo do COMPRADOR aplicar outras (V4 e/ou V5, caso achar necessário.

4h- Caso o COMPRADOR já possua animal(ais) da espécie felina em sua casa e/ou que terão contato com o FELINO descrito neste contrato, ele garante que este(s) animal(ais) é(são) saudável(is) e possue(m) exames atuais negativos para FiV e FelV. Caso estes exames não sejam apresentados ao CRIADOR antes da entrega do FELINO, o CRIADOR ficará livre das obrigações e penalidades descritas nas cláusulas 4d, 4e e 4f.

4i- O CRIADOR não é responsável por defeitos genéticos que eventualmente se desenvolvam após a entrega do FELINO (salvo item 4e). A saúde do FELINO é assegurada pela condição do mesmo verificada no momento da entrega e pelo Atestado de Saúde Veterinária, emitido pelo médico veterinário de sua confiança, dentro dos 07 (sete) dias iniciais após retirada do FELINO.

4j- O CRIADOR concorda em devolver integralmente todos os valores já pagos, inclusive o sinal/reserva, no caso de falecimento do FELINO antes da data de entrega.

4k- O criador não é responsável pelo desenvolvimento físico e mental do FELINO após a entrega. Aqui, também se aplicam o tamanho, porte, peso e comportamento do animal, assim como mudanças de proporções corporais que possam o desqualificar para uma exposição ou criação se estas não forem já visíveis e identificadas no ato da entrega e até 07 (sete) dias após esta.

 

5) Adoção / Compra

Antes da entrega do filhote, o CRIADOR informará o COMPRADOR dos cuidados que

deverá ter com seu filhote, assim como se coloca à disposição, por telefone e/ou por e-mail, para tirar dúvidas, auxiliar nos cuidados e favorecer uma vida longa e saudável ao seu filhote.

O COMPRADOR concorda com o seguinte:

5a- Durante os 30 (trinta) dias que sucedem à entrega do FELINO, o COMPRADOR evitará expor o FELINO a situações de estresse, como festas, recepções, viagens, recebimento de visitas, contato com outros animais, banhos, saídas de casa – exceto ao que se refere ao item 4d. Estudos revelam que situações de estresse diminuem a imunidade do animal, deixando-o mais susceptível a adoecer.

5b- O FELINO receberá assistência veterinária qualificada sempre que necessário, mantendo sempre atualizadas todas as suas vacinas.

5c- Devolver o FELINO ao CRIADOR caso este seja encontrado negligenciado ou mal tratado.

5d- Ao FELINO não será negado atenção veterinária necessária. Se o COMPRADOR estiver inseguro se o FELINO necessita ou não de serviços médicos, deverá contatar um veterinário, a situação deverá ser explicada, e o conselho veterinário deverá ser acatado.

5e- O FELINO NÃO DEVERÁ TER ACESSO EXTERNO (acesso às RUAS), exceto com coleira e guia (sob supervisão próxima), ou em área totalmente cercada – respeitado o tempo do item 5a. Não poderá ser confinado em gaiola, baia ou jaula.

5f- O FELINO deverá receber ração apropriada (de qualidade Super Premium), em quantidade apropriada, e deverá ter água fresca e filtrada disponível a todo o tempo.

5g- O FELINO terá acesso à local onde poderá tomar banho de sol e viverá em local protegido contra variações de tempo e temperatura. TODAS as janelas e sacadas do apartamento onde o FELINO irá residir deverão ser teladas, bem como janelas e sacadas altas de casas ou quintais e garagens que possibilitem o acesso à rua.

5h- O FELINO não poderá ter as unhas removidas; apenas aparadas. A remoção é crime (Resolução 877 do CFMV, baseado no artigo 32 da Lei 9605/98).

5i- O FELINO deverá receber carinho humano com frequência. Atividades lúdicas (brincadeiras) são importantes para o bom desenvolvimento mental e social do animal.

5j- O FELINO não pode ser revendido, doado ou trocado sem o consentimento do CRIADOR.

5k- Nenhum FELINO do Gatil Gugatto pode ser abandonado, vendido ou doado para petshops, gatis, ou terceiros.

5l- Este FELINO não deverá ser deixado sozinho por mais de 24 horas, a menos que tenha uma pessoa responsável que compareça todos os dias para trocar água, ração e limpar a areia.

5m- Se o COMPRADOR achar necessário retornar o FELINO ao criador, por um motivo de força maior justificável, o reembolso será feito da seguinte forma: 75% do preço pago será devolvido se o gato retornar na primeira semana após a entrega, 50% se o gato retornar após a primeira semana até um mês, ou 0% se retornar após 1 mês da entrega. O CRIADOR não pagará pelos custos de transporte, que deverá ser providenciado pelo COMPRADOR. O comprador será responsável pelos custos de um novo certificado de saúde e um novo exame (NEGATIVO) para FeLV e FIV antes de enviar o animal ao criador. O criador tem o direito de negar o recebimento de um gato doente, até que este gato esteja saudável. Se o FELINO for tomado de volta por resultado de negligência ou maus cuidados, o COMPRADOR não será reembolsado.

 

6) Cumprimento contratual

Fica eleito o Foro do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.

E assim, justos e contratados, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

 

 

*CRIADOR/VENDEDOR (ASS.): ____________________________________________

 

 

 

 

____________________________________________________________________________________________

*COMPRADOR ( ASSINATURA CONCORDANDO COM AS CLÁUSULAS DESTE CONTRATO)

 

 

CPF: _____________________________________________ RG: _______________________________

 

Data:____________________________

 

Obs.: A venda do filhote poderá ser cancelada pelo VENDEDOR a qualquer momento da negociação, sem necessidade de justificativas por parte deste, com a devolução total do valor pago até então em até 05 dias úteis.

*ATENÇÃO: Após a castração, o COMPRADOR tem até 01 mês para retirar o FILHOTE. Caso não o faça, sem razão explicável, fica acordado a diária de R$___________ até 03 meses. Após esse tempo, o VERNDEDOR poderá por o filhote em DISPONIBILIDADE, tendo TOTAL direito a vendê-lo a outra pessoa, e devolvendo apenas 50% do valor já pago pelo COMPRADOR anterior (acima identificado), ficando a outra metade do valor pago até a data da castração retida pelos custos de manutenção do FILHOTE.

 

**Na compra parcelada, o segundo depósito/pagamento deverá ser feito até 1 mês após a reserva/pagamento anterior; e assim, sucessivamente. O não cumprimento pode acarretar em cancelamento da venda.

 

***Na venda de um filhote para companhia, sendo este pago em parcelas, o mesmo só será castrado uma vez o seu pagamento tenha atingido 80% ou mais do valor total.

O COMPRADOR, no ato da compra, está ciente que a data da castração depende da aprovação/agendamento veterinário e concorda em aguardar a castração feita por veterinário do gatil, antes que o filhote lhe seja entregue.

 

****O agendamento do voo, no caso de envio para outras cidades, depende da disponibilidade das companhias aéreas, e irresponsabiliza o gatil do prazo de envio. O VENDEDOR não pode determinar e garantir o dia exato de envio do FILHOTE.

 

*****O VENDEDOR ESTÁ ISENTO DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AO TEMPO DISPENSADO/NECESSÁRIO PARA QUE CADA SERVIÇO DE TERCEIROS (CLUBE/FEDERAÇÃO, VETERINÁRIOS, CORREIOS, COMPANHIAS AÉREAS) EXECUTEM SUAS PARTES, OU POR EVENTUALIDADES QUE POSSAM OCORRER QUANTO À SAÚDE DO ANIMAL OU SUA PRÓPRIA, QUE VENHAM ATRASAR A CONCLUSÃO DE PRAZOS “ESTIMADOS”.

 

******Para envio para outras cidades, por via aérea, que o COMPRADOR não venha ele mesmo buscar e levar consigo na cabine, fica o COMPRADOR ciente que o transporte por “cargo de aviões” pode causar estresse demasiado no FILHOTE. E estando sujeito a temperaturas extremas de calor e frio, o mesmo pode vir a apresentar “estar resfriado” na chegada. Neste caso, o COMPRADOR fica responsável por levar o FILHOTE no seu veterinário de confiança para tratamento a “seus custos”.

 

 

 

  *Recebo o filhote descrito neste contrato na data de hoje, dia ____________.

 

 

Assinatura:  ___________________________________________________

                     (assinar somente ao receber o filhote descrito neste contrato)

 

Criação de gatos de raça Maine Coon

" Nossos gatos NÃO são criados em gaiolas, mas em convívio conosco, e por isso, são animais dóceis, sociabilizados, e dependentes de carinho e companhia dos seus donos."

​Telefone : (21) 3685-3097

Celular : (21) 9 8350-5901
Email : augusto@gatilgugatto.com.br

Encontre-nos na internet !

 http://www.facebook.com/gatil.gugatto

 http://www.youtube.com/user/gugatto

 

 Criador Proprietário: Augusto C. C. Nascimento

*Vet. responsáveis:

       Dra. Cristiane Garcia     CRMV-RJ7701

 e  *Dra. Rachel (Veterinária PRO-DOG)

         Telefones: 8235-3977 e 3866-7532

*Biólogo Responsável:

            Hugo Duarte   *CRBio 78.134/02

Querendo nos visitar...

* Visitas são agendadas por telefone, quando então se é preenchido um "Cadastro de Visitante", fornecendo nome completo, CPF, endereço e telefone fixo para confirmação.

Medidas de segurança do gatil e de proteção ao plantel.

*Berçário e Maternindade são áreas restritas ao criador e à veterinária do gatil apenas.

​​​

© 2023 by ECO THUNDER. All rights reserved.

Criação de gatos de raça Maine Coon
Criação de gatos de raça Maine Coon
bottom of page